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Lei nº 13.717 de 05 de Novembro de 2009 Declara “Cidades Irmãs” as Cidades de Cabinda (Angola), e Campinas (São Paulo-BR)
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
- Fica oficialmente reconhecido o título de “Cidades Irmãs”, atribuído a Cabinda em Angola e Campinas.
§ 1° - O Poder Público Municipal, pelos seus órgãos competentes, promoverá as medidas de sua atribuição, medidas necessárias a assegurar o maior intercâmbio e aproximação entre as cidades irmãs, especialmente no âmbito do desenvolvimento tecnológico, de informação e comunicação, extração e geração de energia através de derivados do petróleo e lixo, insumos de petroquímica, e no âmbito da cultura e Educação.
§ 2° - A partir desta declaração poderão estabelecer-se as bases para projetos e programas de colaboração nos diferentes campos da vida social, econômica, política, educacional e cultural nos moldes do parágrafo anterior, que se oficializarão através de convênios entre ambas as cidades.
§ 3° - As cidades contratantes facilitarão os contatos entre as instituições comunitárias interessadas, bem como entre as empresas, órgãos oficiais e organizações não-governamentais de cada nação, competentes pelos setores objeto dos convênios.
Art. 2º
- Reconhecido oficialmente o título pela cidade de Cabinda, a Prefeitura Municipal de Campinas promoverá, por seus órgãos competentes, as medidas previstas no artigo anterior.
Art. 3°
- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4°
- O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo de sessenta dias, contados da data de sua publicação.
Art. 5°
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 05 de novembro de 2009.
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
Autoria : Vereador Sérgio Benasi
Protocolado nº 09/08/16.250
Informe recebido de João Cícero Almeida, a quem muito agradecemos.
Para mais:
Delegação Angolana é recebida pelo Prefeito
Delegacao Africana busca parcerias em Campinas
Cabinda em Angola e Campinas serão cidades irmãs
Projeto Cidades irmãs aprovado na Câmara
Lei nº 13.717 de 05 de Novembro de 2009 Declara “Cidades Irmãs” as Cidades de Cabinda (Angola), e Campinas (São Paulo-BR)
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
- Fica oficialmente reconhecido o título de “Cidades Irmãs”, atribuído a Cabinda em Angola e Campinas.
§ 1° - O Poder Público Municipal, pelos seus órgãos competentes, promoverá as medidas de sua atribuição, medidas necessárias a assegurar o maior intercâmbio e aproximação entre as cidades irmãs, especialmente no âmbito do desenvolvimento tecnológico, de informação e comunicação, extração e geração de energia através de derivados do petróleo e lixo, insumos de petroquímica, e no âmbito da cultura e Educação.
§ 2° - A partir desta declaração poderão estabelecer-se as bases para projetos e programas de colaboração nos diferentes campos da vida social, econômica, política, educacional e cultural nos moldes do parágrafo anterior, que se oficializarão através de convênios entre ambas as cidades.
§ 3° - As cidades contratantes facilitarão os contatos entre as instituições comunitárias interessadas, bem como entre as empresas, órgãos oficiais e organizações não-governamentais de cada nação, competentes pelos setores objeto dos convênios.
Art. 2º
- Reconhecido oficialmente o título pela cidade de Cabinda, a Prefeitura Municipal de Campinas promoverá, por seus órgãos competentes, as medidas previstas no artigo anterior.
Art. 3°
- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4°
- O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo de sessenta dias, contados da data de sua publicação.
Art. 5°
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 05 de novembro de 2009.
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
Autoria : Vereador Sérgio Benasi
Protocolado nº 09/08/16.250
Informe recebido de João Cícero Almeida, a quem muito agradecemos.
Para mais:
Delegação Angolana é recebida pelo Prefeito
Delegacao Africana busca parcerias em Campinas
Cabinda em Angola e Campinas serão cidades irmãs
Projeto Cidades irmãs aprovado na Câmara
Foto 01 - da Câmara de Campinas
Foto 02 - do site do vereador Sérgio Benassi
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